DECRETO n° 183, de 30 de abril de 1999.

 

Aprova a transferência de Gestão Plena e Corpo Discente de Unidades de Ensino do Estado para Municípios.

 

O                 GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado nos termos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar 170, de 7 de agosto de 1998;

 

Considerando que os Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental, conforme art. 211  § 2°, da Constituição Federal;

 

Considerando que compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, conforme art. 30, inciso VI, da Constituição Federal.

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto para os municípios de Arabutã, Iomerê, Ipumirim, Seara, Rio do Sul e Pinhalzinho a Gestão Plena e o Corpo Discente das unidades de ensino constantes do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de abril de 1999.

                 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO