DECRETO
n° 183, de 30 de abril de 1999.
Aprova a transferência de Gestão Plena e Corpo Discente de Unidades de Ensino do Estado para Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado nos termos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar 170, de 7 de agosto de 1998;
Considerando que os
Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental,
conforme art. 211 § 2°, da Constituição
Federal;
Considerando que compete aos
Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, conforme art. 30,
inciso VI, da Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos da Secretaria de Estado
da Educação e do Desporto para os municípios de Arabutã, Iomerê, Ipumirim,
Seara, Rio do Sul e Pinhalzinho a Gestão Plena e o Corpo Discente das unidades
de ensino constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de abril
de 1999.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO