DECRETO No 200, de 3 de maio de 1999

 

Dispõe sobre a Comissão Estadual para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica instituída a Comissão Estadual para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, com competência para:

I - Propor e executar ações alusivas à comemoração do V Centenário do Descobrimento do Brasil;

II - Coordenar, em âmbito estadual, as ações organizadas por instituições públicas e privadas relacionadas ao Descobrimento do Brasil.

 

Art. 2o A Comissão Estadual para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, com sede na Capital do Estado, será presidida pelo Vice-Governador do Estado de Santa Catarina e constituída por um representante de cada um dos seguintes Órgãos:

I - Celestino Roque Secco - Secretário de Estado da Casa Civil e de Governo;

II - Marli Barrentin Nacif - Secretária de Estado do Desenvolvimento Social e da Família;

III - Paulo Gouvea da Costa - Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL;

IV - Mirian Schlikmann - Secretária de Estado da Educação e do Desporto;

V - Luiz Carlos Schmidt de Carvalho - Secretário de Estado da Justiça e Cidadania;

VI - Eni José Voltolini - Secretário de Estado da Saúde;

VII - Odacir Zonta - Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura;

VIII - João Macagnan - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

IX - Iaponan Soares de Araújo - Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura - FCC;

X - Flávio de Almeida Coelho - Presidente da Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR.

 

§ 1o Dos trabalhos da Comissão poderão participar como convidados um representante dos seguintes órgãos, com jurisdição no Estado de Santa Catarina:

I - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

II - Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - UDESC;

III - Ministério do Exército;

IV - Ministério da Marinha;

V - Ministério da Aeronáutica;

VI - Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina;

VII - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

VIII - Ministério Público;

IX - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;

X - Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE.

 

§ 2o O presidente da Comissão poderá instituir subcomissões compostas de representantes da sociedade civil, para apoiar os trabalhos da Comissão.

 

Art. 3o No prazo de 60 dias a Comissão, de que trata o presente Decreto, submeterá ao Chefe do Poder Executivo minuta de Regimento Interno.

 

Art. 4o Os membros da Comissão Estadual para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, não terão direito a nenhuma espécie de remuneração e o desempenho de suas funções será considerado de natureza relevante, tendo prioridade sobre as funções que eventualmente exerçam no serviço público estadual.

 

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não dispensa a obrigação do Poder Público, quanto às despesas que vierem a ocorrer com o transporte e estada dos membros da Comissão, bem como outras despesas decorrentes de ações a serem desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos do presente Decreto.

 

Art. 5o Os trabalhos da Comissão expiram em 31 de dezembro do ano 2000.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

Florianópolis, 3 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO