DECRETO nº 1.415, de 12
de fevereiro de 1992.
Autoriza a
desconstituição de participação acionária do Estado de Santa Catarina no
capital social da SANTINVEST S/A - Santa Catarina Empreendimentos e
Participações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e XIV, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art.1º - Fica o Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda autorizado a
promover e a assinar os atos necessários a desconstituição da totalidade da
participação acionária do Estado de Santa Catarina na SANTINVEST S/A - Santa
Catarina Empreendimentos e
Participações, realizada através do ex-Programa Especial de Apoío à
Capitalização de Empresas - PROCAPE, da Companhia de Desenvolvimento do Estado
de Santa Catarina – CODESC e da Companhia de Distritos Industriais de Santa
Catarina - CODISC (em liquidação), com base no balanço de 3l de dezembro de
1991.
Art 2º - O produto patrimonial da
participação acionária de que trata o artigo anterior será transferido e
incorporado ao patrimônio do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º- As entidades mencionadas no artigo 1º
adotarão os procedimentos administrativos e contábeis pertinentes à execução
deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de fevereiro de
1992
VILSON PEDRO KLEINUBING