DECRETO nº 1.415, de 12 de fevereiro de 1992.

 

Autoriza a desconstituição de participação acionária do Estado de Santa Catarina no capital social da SANTINVEST S/A - Santa Catarina Empreendimentos e Participações.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e XIV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art.1º - Fica o Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda autorizado a promover e a assinar os atos necessários a desconstituição da totalidade da participação acionária do Estado de Santa Catarina na SANTINVEST S/A - Santa Catarina Empreendimentos e  Participações, realizada através do ex-Programa Especial de Apoío à Capitalização de Empresas - PROCAPE, da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC e da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC (em liquidação), com base no balanço de 3l de dezembro de 1991.

 

Art 2º - O produto patrimonial da participação acionária de que trata o artigo anterior será transferido e incorporado ao patrimônio do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 3º- As entidades mencionadas no artigo 1º adotarão os procedimentos administrativos e contábeis pertinentes à execução deste Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

     Florianópolis, 12 de fevereiro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING