DECRETO nº 1.544, de 07 de abril de 1992.
Cria Delegacia de Polícia no Município de Santa
Helena, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de
Santa Helena, a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional
de São Miguel D’Oeste.
Art 2º - A jurisdição da referida
Delegacia de Policia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8.526, de 9 de
janeiro de 1992.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia de Santa
Helena fará parte integrante da comarca de Descanso, conforme o artigo 4º da
supracitada Lei.
Art. 4º - A Delegacia de Polícia criada
por este Decreto, será ativada a partir de 1º de janeiro de 1993, de acordo com
a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de abril de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING