DECRETO nº 1.549, de 07 de abril de 1992.
Cria Delegacia de Policia no Município de Formosa do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105
e 106, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de Formosa do Sul, a Delegacia de
Policia subordinada à Delegacia Circunscricional de Chapecó.
Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de. Policia, aqui criada, é a
estabelecida pela Lei nº 8.522, de 29 de dezembro de 1992.
Art. 3º -. A Delegacia de Policia de Formosa do Sul fará parte integrante
da comarca de Ouilombo, conforme o artigo 4º da supracitada Lei.
Art. 4º - A Delegacia de Policia criada por este Decreto, será ativada a
partir de 1º de janeiro do 1993, do acordo com a disponibilidade de recursos
materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de abril de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING