DECRETO nº 1.554, de 07 de abril de 1992
Cria Delegacia de Policia no Município de Águas Frias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de
Águas Frias, a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de
Chapecó.
Art. 2º - A jurisdição da referida
Delegacia de Polícia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 477, de 12de
dezembro de 1991.
Art 3º - A Delegacia de Polícia de Águas
Frias fará parte integrante da comarca de Chapecó, conforme o artigo 4º da
supracitada Lei.
Art. 4º - A Delegacia de Polícia criada
por este Decreto, será ativada a partir de 1º de janeiro de 1993, de acordo com
a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de abril de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING