DECRETO Nº 1.747, de 12
de maio de 1992.
Aprova o Termo de Cessão
de Uso nº 001/92, celebrado entre o Governo do Estado de Santa Catarina,
através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, e a Prefeitura
Municipal de Antônio Carlos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo
71, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso
001/92, que a este acompanha, celebrado entre o Governo do Estado de Santa
Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, e a
Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, objetivando a cessão de setenta (70)
conjuntos escolares.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de maio de 1992.
VILSON
PEDRO KLEINUBING