DECRETO Nº 1.747, de 12 de maio de 1992.

 

Aprova o Termo de Cessão de Uso nº 001/92, celebrado entre o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, e a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso 001/92, que a este acompanha, celebrado entre o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, e a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, objetivando a cessão de setenta (70) conjuntos escolares.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de maio de 1992.

 

VILSON PEDRO KLEINUBING