DECRETO Nº 2.058, de 25
de junho de 1992.
Declara de utilidade
pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e de acordo
com o Processo nº SEAP/15908/925/SJA,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para
fins de compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno, com
edificação em alvenaria, mensurando, respectivamente, 6.249,23 m2 (seis mil
duzentos e quarenta e nove mil vírgula vinte e três metros quadrados) e 608,42
m2 (seiscentos e oito vírgula quarenta e dois metros quadrados), de propriedade
de Neri Brasiliano Martins e sua mulher, localizado no Município de Palhoça,
neste Estado, à Avenida Barão do Rio Branco s/n, registrado sob o nº 17.655, às
fls. 77 e 77v, do Livro nº 2-CT, do Cartório de Registro de Imóveis de Palhoça,
destinada à implantação da Delegacia de Polícia da Comarca de Palhoça, da
cadeia pública, dos serviços de trânsito, de fiscalização de armas e munições,
e de fiscalização e diversões públicas.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da
Segurança Pública autorizada a promover e executar a desapropriação a que se
refere o artigo anterior.
Parágrafo único – A Secretaria de Estado da
Segurança Pública será representada pelo seu Diretor de Apoio Operacional, ou
por quem for por ele constituído com mandato especial.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15, do Decreto
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência,
no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do
imóvel expropriado, tornando-se definitiva após o integral pagamento do preço
no valor de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), amigavelmente
ajustado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 1992.
VILSON
PEDRO KLEINUBING