DECRETO N° 2.166, de 13 de julho de 1992
Dispõe
sobre a distribuição e descrição das Funções Executivas de Confiança - FEC.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 8.638, de 29 de maio de 1992,
D
E C R E T A:
Art.
1º - As Funções Executivas de Confiança - FEC, criadas pela Lei nº 8.638, de 29
de maio de 1992, ficam distribuídas na forma do Anexo I, parte integrante deste
Decreto.
Parágrafo
único - As descrições das Funções Executivas de Confiança - FEC de que trata o
"caput" deste artigo são fixadas de acordo com o Anexo II, deste
Decreto.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
13 de julho de 1992
VILSON
PEDRO KLEINUBING
Governador
do Estado
ANEXO
I
FUNÇÕES
EXECUTIVAS DE CONFIANÇA - QUANTITATIVO POR ÓRGÃO
|
|
QUANTIDADE |
TOTAL |
||
|
ÓRGÃO |
FEC-1 |
FEC-2 |
FEC-3 |
|
|
Administração Direta |
336 |
90 |
44 |
470 |
|
Gabinete do Governador |
4 |
4 |
2 |
10 |
|
Gabinete do Vice-Governador |
4 |
4 |
2 |
10 |
|
Procuradoria-Geral do Estado |
4 |
4 |
2 |
10 |
|
Secretaria da Casa Civil |
13 |
5 |
2 |
20 |
|
Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
19 |
4 |
2 |
25 |
|
Secretaria de Planejamento e Fazenda |
29 |
8 |
3 |
40 |
|
Secretaria de Justiça e Administração |
92 |
16 |
12 |
120 |
|
Secretaria de Tecnologia, Energia e Meio
Ambiente |
12 |
6 |
2 |
20 |
|
Secretaria da Habitação, Saneamento e |
|
|
|
|
|
Desenvolvimento Comunitário |
25 |
10 |
5 |
40 |
|
Secretaria dos Transportes e Obras |
9 |
4 |
2 |
15 |
|
Secretaria de Segurança Pública |
125 |
25 |
10 |
160 |
|
Fundações |
14 |
10 |
6 |
30 |
|
Fundação Catarinense de Cultura – FCC |
4 |
4 |
2 |
10 |
|
Fundação do Meio Ambiente – FATMA |
10 |
6 |
4 |
20 |
|
TOTAL |
350 |
100 |
50 |
500 |
ANEXO
II
FUNÇÕES
EXECUTIVAS DE CONFIANÇA – DENOMINAÇÃO/DESCRIÇÃO
|
DENOMINAÇÃO/DESCRIÇÃO |
CÓDIGO/NÍVEL |
|
|
1 – Supervisor Supervisionar,
controlar e orientar o desempenho das
atividades inerentes a sua
competência, tendo por
objetivo principal, proporcionar eficácia e eficiência às
atividades de rotina da Administração Pública. |
AD/AF – FEC-1 |
|
|
2 – Assistente Proporcionar apoio
técnico e/ou administrativo ao superior nas
atividades inerentes a sua área de
competência. |
AD/AF – FEC-2 |
|
|
3 – Auxiliar Auxiliar
em seu campo de atuação
no desempenho das atividades, colaborando para a
concretização dos objetivos delimitados
pela organização. |
AD/AF – FEC-3 |
|
Republicado por incorreção