DECRETO N° 2.166, de 13 de julho de 1992

 

Dispõe sobre a distribuição e descrição das Funções Executivas de Confiança - FEC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.638, de 29 de maio de 1992,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - As Funções Executivas de Confiança - FEC, criadas pela Lei nº 8.638, de 29 de maio de 1992, ficam distribuídas na forma do Anexo I, parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único - As descrições das Funções Executivas de Confiança - FEC de que trata o "caput" deste artigo são fixadas de acordo com o Anexo II, deste Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 13 de julho de 1992

 

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

 

ANEXO I

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA - QUANTITATIVO POR ÓRGÃO

 

 

QUANTIDADE

 

TOTAL

 

ÓRGÃO

 

FEC-1

FEC-2

 

FEC-3

 

Administração Direta

336

90

44

470

Gabinete do Governador 

4

4

2

10

Gabinete do Vice-Governador

4

4

2

10

Procuradoria-Geral do Estado

4

4

2

10

Secretaria da Casa Civil

13

5

2

20

Secretaria da Agricultura e Abastecimento

19

4

2

25

Secretaria de Planejamento e Fazenda

29

8

3

40

Secretaria de Justiça e Administração

92

16

12

120

Secretaria de Tecnologia, Energia e Meio Ambiente

12

6

2

20

Secretaria da Habitação, Saneamento e

 

 

 

 

Desenvolvimento Comunitário

25

10

5

40

Secretaria dos Transportes e Obras

9

4

2

15

Secretaria de Segurança Pública

125

25

10

160

Fundações 

14

10

6

30

Fundação Catarinense de Cultura – FCC 

4

4

2

10

Fundação do Meio Ambiente – FATMA

10

6

4

20

TOTAL

350

100

50

500

 

ANEXO II

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA – DENOMINAÇÃO/DESCRIÇÃO

 

 

DENOMINAÇÃO/DESCRIÇÃO

 

CÓDIGO/NÍVEL

 

1 – Supervisor

Supervisionar, controlar e orientar o desempenho das       atividades  inerentes  a sua  competência,  tendo  por      objetivo principal, proporcionar eficácia e  eficiência      às atividades de rotina da Administração Pública.

 

AD/AF – FEC-1

 

 

 

 

 

2 – Assistente

Proporcionar  apoio  técnico  e/ou  administrativo  ao      superior nas atividades inerentes a sua área de  competência.

 

AD/AF – FEC-2

 

 

 

3 – Auxiliar

Auxiliar em seu campo  de  atuação  no  desempenho      das atividades, colaborando para a concretização dos      objetivos delimitados pela organização.

AD/AF – FEC-3

 

 

 

 

Republicado por incorreção