DECRETO Nº 2.747 de 21 de outubro de 1992
Transfere
para a administração de bem imóvel pertencente ao Departamento de Estradas de
Rodagem DER, no município de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição do Estado e a vista
do que consta nos processos SEAP nº 10.307/923 e SEAP nº 30.284/929.
DECRETA:
Art. 1º -Fica
o Departamento de Estradas de Rodagem – DER autorizado a transferir ao Poder
Judiciário a administração do imóvel descrito no Parágrafo único deste artigo,
localizado no município de São José.
Parágrafo
Único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo é constituído por um
terreno sem benfeitorias, com a área de 32.350,44m2 (trinta e dois mil,
trezentos e cincoenta metros e quarenta e quatro
decímetros quadrados), próximo a BR 101, com as seguintes metragens e
confrontações: ao norte mede 308,60m (trezentos e oito metros e sessenta
centímetros) com terras de José Ricardo; ao sul mede, respectivamente 204,50m (Duzentos
e quatro metros e cincoenta centímetros) e 131,80m
(cento e trinta e um metros e oitenta centímetros) com terras pertencentes a
faixa de domínio da BR-101 de José M. da C. Petry; a
leste mede 39,05m (trinta e nove metros e cinco centímetros) com terras de
Geraldo Silva; e, ao oeste onde mede 106,90m (cento e seis metros e noventa
centímetros) com terras de Constância de melo estando matriculado sob o nº
1.634, no Registro de Imóveis da comarca de São José e pertencente ao
Departamento de Estradas de Rodagem-DER.
Art. 2º -
Nos atos que se fizerem necessários o DER será representado por quem for
constituído com mandato especial.
Art. 3º -
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
21 de outubro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING