DECRETO Nº 2.627, de 17 de setembro de 1992.

 

Revoga o Decreto nº 2.167, de 13 de julho de 1992, que instituiu, no Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Administração Direta, Autárquica e Fun­dacional, o uso de ordem bancária para fins de pagamento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2.167, de 13 de julho de 1992, que instituiu no Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o uso de ordem bancária em substituição ao uso de cheque, para fins de pagamento.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 1992.

VILSON  PEDRO  KLEINÜBING