DECRETO Nº 2.627, de 17 de setembro de 1992.
Revoga o Decreto nº 2.167, de 13 de julho de 1992, que instituiu, no Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o uso de ordem bancária para fins de pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2.167, de 13 de julho de 1992, que instituiu no Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o uso de ordem bancária em substituição ao uso de cheque, para fins de pagamento.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
17 de setembro de 1992.
VILSON PEDRO
KLEINÜBING