DECRETO Nº 3.453,de 08 de dezembro de 1998

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 2.344 de 21 de outubro de 1997.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1°, III, “a” da Lei nº 9.831, de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo Único do Decreto nº 2.344, de 21 de outubro de 1997, publicado no DOE nº 15.786 de 21 de outubro de 1997, a Escola Isolada Linha Fátima e Escola Reunida São Pedro do Município de Tigrinhos.

 

Art. 2º Fica alterada a denominação da unidade escolar E.I. Rio Grande para E.I. Rio Galo do município de Cocal do Sul.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis 08 de dezembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA