DECRETO No 011, de 12 de janeiro de 1999

 

Altera o art. 2o do Decreto no 001, de 01 de janeiro de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam excluídos do horário especial de verão previsto nos decretos nos 3.358, de 12 de novembro de 1998 e 001, de 01 de janeiro de 1999, todos os órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

Art. 2o Este Decreto retroage seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1999.

 

Florianópolis, 12 de janeiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO