DECRETO No
011, de 12 de janeiro de 1999
Altera o art. 2o
do Decreto no 001, de 01 de janeiro de 1999.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que
lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
excluídos do horário especial de verão previsto nos decretos nos
3.358, de 12 de novembro de 1998 e 001, de 01 de janeiro de 1999, todos os
órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2o Este
Decreto retroage seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1999.
Florianópolis, 12 de janeiro
de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO