DECRETO Nº 1.285, de 20 de
dezembro de 1991.
Cria a Delegacia de Polícia no Município de Cerro
Negro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo
71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado
promulgada em 05 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no município de Cerro Negro a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de Polícia de Lages.
Art. 2º - A jurisdição da referida
Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na Lei nº 8.348, de 26 de
setembro de 1991, art. 3º.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia do
Município de Cerro Negro, fará parte integrante da Comarca de Anita Garibaldi,
conforme determina o art. 4º, da supracitada Lei.
Art. 4º - A ativação da Delegacia de
Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade
de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING