DECRETO N° 1964, de 13
de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 14.813, de 26 de outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi, uma área de
terras com cerca de 10.000m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal n° 462, de 14 de setembro de 1976, destinada a construção de um Grupo
Escolar.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado