DECRETO N° 2046, de 21
de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São Miguel d’Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 12456, de 14 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de João Fabiani Filho e sua
mulher, uma área de terras com cerca de 3.000m² (três mil metros quadrados),
situada no Município de São Miguel d’Oeste, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E. I. Gramadinho.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada de Canela Gaúcha; ao sul e oeste, com
terras dos doadores; ao leste, com a estrada das Três Barras.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado