DECRETO N° 455, de 22 de abril de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Quilombo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 8090, de 17 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Empresa Ernesto F. Bertaso Ltda., uma área de terras com aproximadamente 1.755 m² (hum mil setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada no Município de Quilombo, onde se encontra construída a E. I. de Vila Gaúcha.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.

 

Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de abril de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado