DECRETO N° 460, de 22 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Modelo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à
vista do que consta do Processo n° 18080, de 17 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Luiz João Giachini e sua mulher, uma área de terras com
aproximadamente 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de
Modelo, onde se acha construída a E. I. Linha Cedro.
Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo
confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com quem de
direito; ao oeste, com terras de Segundo Zamignan.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado