DECRETO N° 1253, de 24
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Caxambu do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 09609, de 16 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul, áreas de terras
com cerca de 2.000m² (dois mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n°
145, de 20 de novembro de 1971, destinadas à construção da Delegacia e Cadeia
Pública, daquela cidade.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo se encontram localizados sobre os lotes urbanos n°s
312 e 313, situados à Rua Presidente Getúlio Vargas, esquina com a Rua América.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado