DECRETO Nº 1.209, de 12 de dezembro de 1991

 

Aprova o Plano de Contas Único do Estado.

 

O COVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado, e o disposto, no artigo 110, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Contas Único do Estado, em anexo.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992.

 

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 521, de 26 de abril de 1976.

 

Florianópolis, 12 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

 

(NOTA: O Plano de Contas Único, encontra-se publicado na íntegra no Diário Oficial de 16/12/1991)