DECRETO Nº 1.209, de 12 de dezembro de
1991
Aprova o Plano de Contas Único do Estado.
O COVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado, e o disposto, no artigo
110, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Contas Único do
Estado, em anexo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de
1º de janeiro de 1992.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 521, de 26 de
abril de 1976.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
(NOTA: O Plano de Contas Único, encontra-se publicado na íntegra no Diário Oficial de 16/12/1991)