DECRETO Nº 1.231, de 13 de dezembro de 1991.

 

Estabelece horário especial de expediente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes horários especiais de expediente, a serem cumpridos em turno único pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional:

 

I - nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 1991, das 13:00 às 19:00h;

II - nos dias 24 e 31 de dezembro de 1991, das 07:00 às 13:00h;

III - no período compreendido entre 02 de janeiro a 28 de fevereiro de 1992, das 13:00 às l9:00h.

 

Parágrafo único - Ficam excluídos do horário especial estabelecido neste artigo. os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, pela sua natureza, já obedecem a turnos especiais de trabalho.

 

Art. 2º - Cabe à Secretaria de Estado da Justiça e Administração baixar os atos complementares necessários à plena execução deste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópo1is, 13 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING