DECRETO Nº 1.231, de 13 de dezembro de 1991.
Estabelece
horário especial de expediente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da
Constituição do estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes horários especiais de expediente, a serem cumpridos em turno único pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional:
I - nos dias
23, 26, 27 e 30 de dezembro de 1991, das 13:00 às 19:00h;
II - nos dias
24 e 31 de dezembro de 1991, das 07:00 às 13:00h;
III - no período compreendido entre 02 de janeiro a 28 de fevereiro de 1992, das 13:00 às l9:00h.
Parágrafo único - Ficam excluídos do horário especial estabelecido neste artigo. os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, pela sua natureza, já obedecem a turnos especiais de trabalho.
Art. 2º - Cabe à Secretaria de Estado da Justiça e Administração baixar os atos complementares necessários à plena execução deste Decreto.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópo1is,
13 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO
KLEINUBING