DECRETO No 087, de 17 de março de 1999
Institui, nos termos do Convênio Programa de Apoio
à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP, a Unidade Estadual de
Execução - UEE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída a Unidade Estadual de Execução - UEE, a qual compete gerenciar o Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP no âmbito do Estado de Santa Catarina, efetivar as ações previstas nos Planos de Trabalhos Específicos - PTE aprovados e executar as atividades previstas no Regulamento Operativo - ROP.
Parágrafo
único. A Unidade Estadual de Execução - UEE é vinculada diretamente ao Gabinete
do Governador do Estado e supervisionada pela Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2o A Unidade Estadual de Execução - UEE será coordenada pelo Secretário de Estado da Administração e composta por:
I - um técnico do Quadro Funcional da Secretaria de Estado da Fazenda;
II - um técnico do Quadro Funcional da Secretaria de Estado da Administração;
III - um técnico do Quadro Funcional do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;
IV - um técnico do Quadro Funcional do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC.
Art. 3o O Coordenador da Unidade Estadual de Execução poderá convocar , com a anuência do Governador do Estado, servidores públicos, de qualquer órgão do Poder Executivo Estadual, para colaborar na execução dos trabalhos.
Parágrafo único. A convocação a que se refere o “caput” deste artigo, dar-se-á em caráter temporário e não excederá ao prazo de vigência do convênio.
Art. 4o É vedada a percepção de qualquer tipo de gratificação especial pela participação de Servidor Público na Unidade Estadual de Execução - UEE.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de março de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO