DECRETO No 091, de 22 de março de 1999

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa conferida pelo artigo 71 incisos III e IV da Constituição do Estado, e

Considerando que o artigo 27, da Lei Complementar no 170, de 07 de agosto de 1998, promulgado pela Assembléia Legislativa no Diário Oficial de 21 de agosto de 1998, estabelece a carga horária de trabalho escolar para o Ensino Fundamental e Médio;

Considerando que a carga horária fixada pelo Decreto no 2.646, de 12 de fevereiro de 1998, é incompatível com o que estabelece a Lei Complementar no 170, de 07 de agosto de 1998, com suas alterações;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica revogado o Decreto no 2.646, de 12 de fevereiro de 1998 que fixa a duração da jornada diária do ensino fundamental e médio na rede pública estadual e atribui compensação pelo acréscimo da duração da hora/aula.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1o de janeiro de 1999.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de março de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO