DECRETO N° 688, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Lauro Muller.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03438, de 19 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Lauro Muller, uma área de
terras com cerca de 7.480 m² (sete mil quatrocentos e oitenta metros
quadrados), objeto da Lei Municipal n° 172, de 23 de setembro de 1970,
destinada a construção de um prédio escolar.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado