DECRETO N° 688, de 13 de maio de 1976.

 

Autoriza aquisição da área de terras no Município de Lauro Muller.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03438, de 19 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Lauro Muller, uma área de terras com cerca de 7.480 m² (sete mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 172, de 23 de setembro de 1970, destinada a construção de um prédio escolar.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado