DECRETO N° 1041, de 09
de julho de 1976.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóveis e benfeitorias.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2°, 5°, letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n°
5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei n° 5.101,
de 20 de junho de 1975.
DECRETA:
Art. 1º – São declarados de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, os imóveis e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio com 60m
(sessenta) metros de largura, da Rodovia SC 431, trecho Gravatal
– Armazém, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessa
estrada, embora situadas fora da faixa do domínio.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor-Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2° - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos
processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos
por este decreto.
Art. 3° - As despesas com a execução do presente
decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de
publicação.
Florianópolis, 09 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado