DECRETO N° 1041, de 09 de julho de 1976.

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóveis e benfeitorias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5°, letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – São declarados de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio com 60m (sessenta) metros de largura, da Rodovia SC 431, trecho Gravatal – Armazém, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessa estrada, embora situadas fora da faixa do domínio.

 

Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor-Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 2° - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este decreto.

 

Art. 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de publicação.

 

Florianópolis, 09 de julho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado