DECRETO N° 902, de 18 de junho de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Porto União.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06684, de 21 de maio de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Bernardo Luiz Stamm, uma área de terras com cerca de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situada no Município de Porto União, destinada à construção do Centro de Saúde daquela cidade.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: pela frente, com a rua Francisco de Paula Dias; lado direito, com a rua Sopfia Hadad Domingues; lado esquerdo e fundos, com terras do doador.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de junho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado