DECRETO N° 902, de 18 de junho de 1976.
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Porto União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06684, de 21 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Bernardo Luiz Stamm, uma área de terras com cerca de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situada no Município de Porto União, destinada à construção do Centro de Saúde daquela cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: pela frente, com a rua Francisco de Paula Dias; lado direito, com a rua Sopfia Hadad Domingues; lado esquerdo e fundos, com terras do doador.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado