DECRETO N° 1310, de 24
de agosto de 1976.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóvel no Município de Laguna.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em
vista do disposto nos artigos 2°, 5°, letra “i”, 6° e 15 do Decreto-lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941 e,
Considerando que os denominados Campos Verdes,
localizados no Município de Laguna, vinham sendo utilizados, em comum, desde
longa data, em clima da mais perfeita harmonia, por dezenas de famílias, que
hoje ainda ali residem e deles continuam dependendo;
Considerando que o referido imóvel, pela sua
dimensão e posição geográfica, tem serviço de abrigo e proteção ao gado que se
vem criando em áreas localizadas nos município de Laguna, Tubarão e Jaguaruna,
quando atingidas pelas cheias periódicas dos rios que cortam a região;
Considerando que os mencionados Campos Verdes
vêm sendo sub-divididos ao arrepio da lei e em detrimento dos legítimos
interesses do Estado e daqueles Município, titulando-se pessoas sem a comprovação
da respectiva posse;
Considerando o propósito manifestado pelas
comunidades locais no sentido da restauração e preservação do uso comum da
área:
Considerando que compete ao Governo garantir o
bem estar social e manter a ordem e a segurança;
Considerando que, diante desses fatos, cumpre ao
Poder Público preservar essa propriedade, mantendo-a indivisível;
DECRETA:
Art. 1° - É declarada de utilidade pública para
fins de desapropriação, ficando a Secretaria de Agricultura e Abastecimento
autorizada a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, as benfeitorias
existentes em áreas do Estado ou as áreas não reconhecidas como do domínio
pública estadual, dos denominados Campos Verdes, que, ao todo perfazem,
aproximadamente, dezoito milhões, noventa e nove mil e duzentos e setenta e
cinco metros quadrados (18.099.275.00m²) localizados no Município de Laguna,
neste Estado, com as seguintes confrontações: ao Norte, com os Rios Tubarão e
Carniça e Lagoa da Gambôa: ao sul, com o Oceano
Atlântico; a Leste, com Lagoa da Gambôa e terras
pertencentes a João Hermínio e outro e, ao Oeste, Lagoa Santa Marta, terras
pertencentes a Miguel José Boabaid e Rio Santa Marta.
Parágrafo único – O Estado de Santa Cataria será
representado, na fase amigável, pelo titular da Secretaria da Agricultura e
Abastecimento, ou por quem for por ele designado, e, judicialmente, pela
Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2° - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência do
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área abrangida por
este Decreto.
Art. 3° - Fica autorizada a Divisão de
Patrimônio do Estado da Secretaria da Fazenda a providenciar a avaliação das
áreas expropriadas, no prazo de quinze dias.
Art. 4° - As despesas com a execução do presente
Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da Secretaria da
Agricultura e Abastecimento.
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado