DECRETO N° 1310, de 24 de agosto de 1976.

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel no Município de Laguna.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista do disposto nos artigos 2°, 5°, letra “i”, 6° e 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e,

 

Considerando que os denominados Campos Verdes, localizados no Município de Laguna, vinham sendo utilizados, em comum, desde longa data, em clima da mais perfeita harmonia, por dezenas de famílias, que hoje ainda ali residem e deles continuam dependendo;

 

Considerando que o referido imóvel, pela sua dimensão e posição geográfica, tem serviço de abrigo e proteção ao gado que se vem criando em áreas localizadas nos município de Laguna, Tubarão e Jaguaruna, quando atingidas pelas cheias periódicas dos rios que cortam a região;

 

Considerando que os mencionados Campos Verdes vêm sendo sub-divididos ao arrepio da lei e em detrimento dos legítimos interesses do Estado e daqueles Município, titulando-se pessoas sem a comprovação da respectiva posse;

 

Considerando o propósito manifestado pelas comunidades locais no sentido da restauração e preservação do uso comum da área:

Considerando que compete ao Governo garantir o bem estar social e manter a ordem e a segurança;

 

Considerando que, diante desses fatos, cumpre ao Poder Público preservar essa propriedade, mantendo-a indivisível;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, ficando a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, as benfeitorias existentes em áreas do Estado ou as áreas não reconhecidas como do domínio pública estadual, dos denominados Campos Verdes, que, ao todo perfazem, aproximadamente, dezoito milhões, noventa e nove mil e duzentos e setenta e cinco metros quadrados (18.099.275.00m²) localizados no Município de Laguna, neste Estado, com as seguintes confrontações: ao Norte, com os Rios Tubarão e Carniça e Lagoa da Gambôa: ao sul, com o Oceano Atlântico; a Leste, com Lagoa da Gambôa e terras pertencentes a João Hermínio e outro e, ao Oeste, Lagoa Santa Marta, terras pertencentes a Miguel José Boabaid e Rio Santa Marta.

 

Parágrafo único – O Estado de Santa Cataria será representado, na fase amigável, pelo titular da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, ou por quem for por ele designado, e, judicialmente, pela Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 2° - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência do processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área abrangida por este Decreto.

 

Art. 3° - Fica autorizada a Divisão de Patrimônio do Estado da Secretaria da Fazenda a providenciar a avaliação das áreas expropriadas, no prazo de quinze dias.

 

Art. 4° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de agosto de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado