DECRETO N° 658, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Ipira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo n° 14.706, de 22 de setembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Alceno Klemann,
uma área de terras com cerca de 2.740 m² (dois mil setecentos e quarenta metros
quadrados), situada no Município de Ipira, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de Mambuca.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Otavio Bruxel;
ao sul, com terras do doador; ao leste, com quem de direito; ao oeste, com uma
estrada.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado