DECRETO N° 666, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Jaborá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7° e 14 da Lei n° 1.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo n° 03291, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação de Danilo Bongiovani
e sua mulher, uma área de terras com terras de 1.000 m² (hum mil metros
quadrados), situada no município de Jaborá, onde se
acha localizado o prédio em que funciona a E. I. de Boa Vista.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras da Capela Boa Vista; ao sul e leste, com
terras dos doadores; ao oeste, com a Estrada Municipal.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado