DECRETO N° 676, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Campo Belo do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 02815, de 12 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação de José Euclides de Oliveira e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 500m² (seiscentos metros quadrados), situada no
município de Campo Belo do Sul, onde se acha localizado o prédio em que
funciona a E. I. de Linda Vista.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com
a Estrada Municipal.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado