DECRETO N° 686, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de
acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de
1973 e à vista do que consta do Processo n° 03095, de 15 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a adquirir, por doação de David Maes
e sua mulher, um terreno com 576 m² (quinhentos e setenta e seis metros
quadrados), situado na localidade de Sambaqui, Distrito de Santo Antônio de Lisbôa, nesta cidade, onde se encontra construída a Escola
Estadual.
Parágrafo único – O
terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com
terras dos doadores; ao sul, com quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do
Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de
maio de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado