DECRETO N° 797, de 8 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Ituporanga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 05092, de 22 de abril de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Ituporanga, uma área de terras
com cerca de 6.668 m² (seis mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados),
objeto da Lei Municipal n° 506, de 24 de maio de 1972, destinada a construção
do Colégio Normal daquele município.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo se acha localizado no perímetro urbano na cidade, no prolongamento da
rua Major Generoso.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado