DECRETO N° 1757, de 17
de novembro de 1975.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Jaborá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 11.604, de 27 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Ademir José Pintro, uma área
de terras com cerca de 1.565 m²(hum mil quinhentos e sessenta e cinco metros
quadrados), situada no Município de Jaborá, onde se
encontra o prédio em que funciona a E. I. Linha São Miguel.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras doador; ao sul e oeste, com uma
estrada estadual.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 17 de
novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado