DECRETO Nº 288, de 15 de
julho de 1991
Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para os fins que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto no artigo 12 da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência ao
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para firmar na cidade de
Washington, Estados Unidos da América do Norte, contrato de financiamento junto
ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD, até o limite
de US$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de dolares americanos), destinados
ao Programa de Recuperação, Conservação e Manejo dos Recursos Naturais em
Microbacias, conforme autorização contida na Lei nº 8.269, de 5 de junho
de1991.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING