DECRETO Nº 288, de 15 de julho de 1991

 

Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para os fins que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para firmar na cidade de Washington, Estados Unidos da América do Norte, contrato de financiamento junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD, até o limite de US$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de dolares americanos), destinados ao Programa de Recuperação, Conservação e Manejo dos Recursos Naturais em Microbacias, conforme autorização contida na Lei nº 8.269, de 5 de junho de1991.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de julho de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING