DECRETO N° 846,
de 14 de outubro de 1991
Aprova a Tabela de Preços para execução de serviços pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 79, do Decreto n0 14.250,
de 5 de junho de 1981,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovada a Tabela de Preços para execução de serviços pela
Fundação do Meio Ambiente - FATMA, constante dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 2° - Será utilizado como indexador dos Serviços Técnicos e Prestação
de Serviços em Geral, a Unidade Fiscal de Referência (UFR), da Secretaria de
Estado do Planejamento e Fazenda, ou o
que vier a substituí-lo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogados os Decretos nos 14.924, de 31 de agosto de 1981;
16.018, de 23 de dezembro de 1981; 25.426, de 26 de abril de 1985; 2.539, de 17
de novembro de 1988 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de outubro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
ANEXO 1
Enquadramento
para Serviços Técnicos de Licenciamento Ambiental. (Integrante do Decreto
Normas para
enquadramento e determinação de Preços de Expedição de
Licenças
Ambientais Prévia (LAP); de Instalação (LAI); e operação (LAO); seguindo a
classificação:
1.1 - Classificação das Fontes de
Poluição
|
Potencial Poluidor |
||
|
P |
M |
G |
|
Porte Do Empreendimento |
I II III |
I II III |
I II II |
Observação:
A- As
fontes da poluição são enquadradas em três classes de Potencial Poluidor ou
Degradador do meio ambiente I, II e III em função do porte e do potencial
poluidor da atividade, conforme tabela acima.
B - O
potencial/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou
grande (G), em função das características intrínsecas da atividade. O potencial
poluidor é considerado sobre o ar, a água e solo. Para efeito de simplificação,
inclui-se no potencial poluidor sobre o ar os efeitos da poluição sonora, e
sobre o solo e água os
efeitos sobre o meio biótico e sócio-econômico. O potencial
poluidor/degradador geral é o maior dentre os potenciais sobre cada um dos
recursos ambientais.
C - O
porte do empreendimento, por sua vez, também é considerado pequeno (P), médio
(M) ou grande (G). Exceto quando indicado de outra forma. O porte e função da
área útil (AU) e número de empregados (NE) do empreendimento, assim
classificados:
1. O empreendimento é de pequeno porte
(P), quando a área útil (AU) e o número de empregados (NE), são) menores que o
indicado;
2. O empreendimento é de grande porte (G)
quando a área útil (AU) e o número de empregados (NE), são maiores que o
indicado;
3. O
empreendimento é de médio porte (M), nos demais casos.
D - Considera-se
área útil (AU, em hectares), a área total utilizada pelo empreendimento,
incluindo-se a área construída e não construída, mais utilizada para
circulação, estocagem, composição paisagística, etc. Considera-se número de
empregados (NE), o número total de empregados no empreendimento, na produção e
na administração.
E - Os
empreendimentos já licenciados pela FATMA, excluem-se da incidência de cobrança,
exceto em caso de renovação da licença ou de modificação de suas atividades.
F - Nos
casos de renovação das licenças será cobrado o valor referente a sua
classificação.
G - Os
empreendimentos pagarão os custos correspondentes às modalidades de licenças
exigíveis e exigidas para implantação do empreendimento.
H - O
pagamento dos custos será feito pela parcela relativa a cada tipo de licença,
quando o licenciamento se fizer através de cada etapa e em seu devido tempo, ou
em parcela única, correspondente a soma dos valores relativos a cada modalidade
de licença dispensada e/ou não requerida nos demais casos.
- Sobre
os empreendimentos que se constituírem pela consideração de duas ou mais
atividades passíveis de licenciamento, incidirá os custos correspondentes a
soma dos valores para cada atividade isoladamente.
J - O
pagamento dos custos de análises do pedido de licenciamento, não garante ao
interessado a concessão da licença requerida, e nem isenta de imposição de
penalidade por infração e legislação ambiental.
L - Quando
a verificação das condições ambientais de fonte de poluição, por parte da
FATMA, a qualquer tempo, exigir a realização de amostragens ou análises
laboratoriais ou adoção de medidas emergenciais para controle de efeitos
ambientais, os custos incorridos pela FATMA serão a ela reembolsados,
independentemente do pagamento dos custos de licenciamento.
1.2 - Tabela de Preços para Expedição de
Licenças Ambientais
Em UFR
|
Classes Licenças |
I |
II |
III |
|
LAP LAI LAO |
125 385 245 |
185 795 490 |
375 1.850 1.150 |
|
|
755 |
1.470 |
3.375 |
Obs: UFR — Unidade Fiscal de Referência da
S. P. F.
Enquadramento para Serviços Técnicos de Análise de Estudos de lmpacto
Ambiental (E IA), e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). (Decreto nº).
A - Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de
Impacto Ambiental - RIMA, conforme legislação aplicável, serão pagos pelo
requerente os custos de análises de EIA/RIMA, de acordo com os valores
estabelecidos no anexo II, sem prejuízo do valor correspondente à licença.
B - Nos casos
de realização de Audiências Públicas, os custos correrão por conta do
empreendedor.
C – Símbolos
Usados:
CT = Custo Total
TT = Trabalho Técnico
VT = Vistoria Técnica
CE = Consultoria Externa
CA = Custo Administrativo
H = Número de Hora
D = Número de Dia
R = Total de Km Rodado
T = Número de Técnico
M = Número de Veiculo
C = Custo de Consultoria por hora
(variável)
UFR = Unidade Fiscal de Referência
2.1 - Custo Total Análise CT=TT
+ VT + CE + CA
2.2 - Trabalho Técnico TT = N
(3,37 UFRI/h. H).
2.3 - Vistoria Técnica
VT=T(8,25 UFR/d. D) + M (004 UFR/km. R).
2.4 - Consultoria Externa CE
Cc.H
2.5 - Custo Administrativo CA (TT + VT
+ CE). 0,10
Enquadramento de Serviços Laboratoriais:
(Decreto nº)
3.1 - Tabela de Preços Serviços Laboratoriais
EM UFR
|
PARÂMETROS |
ÁGUA |
ESGOTO |
MATERAL BIOLÓGICO |
|
Alcalinidade
total (Metilorange)... |
2,90 |
3,00 |
- |
|
Alcalinidade
Fenolftaleína |
2,90 |
3,00 |
- |
|
Acidez
................................................. |
2,90 |
3,00 |
- |
|
Aspecto“in natura”............................. |
0,50 |
- |
- |
|
Bicabornatos ...................................... |
- |
- |
- |
|
Bióxidos de carbono (calculado) |
1,40 |
1,60 |
- |
|
Bióxido de carbono (titulado) Cálcio.................................... |
1,40 2,90 |
1,60 - |
- - |
|
Cal........................................................ |
6,78 |
- |
- |
|
Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio
solúvel em água.................... |
1,84 |
- |
- |
|
Carbonatos.......................................... |
- |
- |
- |
|
Cramatografia gasosa: Pesticidas- Clorados e
fosforados (animais).......... |
45,15 |
49,70 |
58,25 |
|
Cianetos............................................... |
7,35 |
10,20 |
- |
|
Cloretos............................................... |
2,90 |
3,00 |
- |
|
Cloro residual...................................... |
2,90 |
- |
- |
|
Condutância específica....................... |
2,90 |
3,00 |
- |
|
Cor aparente........................................ |
2,90 |
3,00 |
- |
|
Cor real............................................... |
2,90 |
3,00 |
- |
|
Cromo hexavalente............................. |
5,75 |
7,45 |
- |
|
Cromo total......................................... |
9,18 |
9,18 |
- |
|
DBO/5................................................. |
16,25 |
22,75 |
- |
|
DQO................................................... |
8,80 |
8,80 |
- |
|
Determinação do teor de cloro ativo em hipocloritos............ |
5,80 |
- |
- |
|
Determinação de NMP, coliforme total e fecal, calo lactoso duplo verde brilhante........................ Determinação de NMP, coliforme total e fecal, caldo lactoso duplo verde brilhante e E.C medium* ..................... |
- - |
- - |
- - |
|
Dureza.................................................. |
2,90 |
- |
- |
|
Exames Bacterológicos através da membrana filtrante............................... |
- |
- |
- |
|
Fenóis................................................... |
12,85 |
13,85 |
- |
|
Ferro..................................................... |
5,15 |
5,15 |
- |
|
Fluorentes sem destilação..................... |
2,90 |
2,90 |
- |
|
Fluorentes sem destilação..................... |
12,30 |
18,50 |
- |
|
Fosfatos hidrolizáveis........................... |
9,50 |
9,50 |
- |
|
Fosfatos totais......... |
22,40 |
22,40 |
- |
|
Manganês............................................. |
11,20 |
11,20 |
- |
|
Magnésio.............................................. |
2,90 |
- |
- |
|
Mercúrio............................................... |
7,20 |
- |
7,60 |
|
Nitratos................................................. |
6,90 |
13,80 |
- |
|
Nitritos.................................................. |
6,90 |
13,80 |
- |
|
Nitrogênio amoniacal............................ |
5,75 |
10,80 |
- |
|
Odor a frio............................................. |
0,50 |
- |
- |
|
Odor a quente........................................ |
1,75 |
- |
- |
|
Óleos e graxas....................................... |
8,05 |
10,30 |
- |
|
Oxigênio consumido em meio ácido (KMn)........................ |
4,50 |
- |
- |
|
Oxigênio dissolvido (Winkler)............. |
4,50 |
- |
- |
|
Pll.......................................................... |
2,90 |
3,90 |
- |
|
Potássio................................................. |
2,90 |
2,90 |
- |
|
Sílica..................................................... |
2,90 |
5,50 |
- |
|
Sódio...................................................... |
2,90 |
4,60 |
- |
|
Sólidos totais a 105ºC............................... |
4,10 |
4,10 |
- |
|
Sólidos totais fixos a 550ºC................... |
5,10 |
5,10 |
- |
|
Sólidos totais voláteis a 550ºC.............. |
7,65 |
11,50 |
- |
|
Sólidos total em suspensão a 105ºC...... |
8,10 |
8,10 |
- |
|
Sólidos totais dissolvidos a 105ºC........ |
5,10 |
5,10 |
- |
|
Sólidos em suspensão volátil a 550ºC... |
2,90 |
2,90 |
- |
|
Sólidos flutuantes ou flotáveis.............. |
4,50 |
- |
- |
|
Sulfato................................................... Sulfato de Alumínio*........................... |
5,15 - |
16,30 - |
- - |
|
Sulfato de alumínio (insolúveis F2 O3, A1203)..................... |
- |
- |
- |
|
Sulfatos totais....................................... |
5,10 |
12,30 |
- |
|
Surfactantes.......................................... |
7,65 |
11,50 |
- |
|
Temperatura......................................... |
0,50 |
0,50 |
- |
|
Teste de floculação............................... |
- |
- |
- |
|
Transparência ...................................... |
0,50 |
- |
- |
|
Turbidez.............................................. |
2,90 |
- |
- |
*Itens não cotados, dependem de composição
a serem calculados.
Observações:
A - A
determinação do preço, a quantificação do serviço e o cronograma de execução
serão definidos quando da solicitação por parte do interessado, pessoa fisica ou
jurídica;
B - Não
poderá haver duplicação de componentes de custo, para efeito de cobrança de um
ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços;
C- cobrança do preço do serviço
será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo
responsável sem o comprovante do respectivo pagamento.
ANEXO 4
Enquadramento para preços de Prestação de
Serviços e Gerais:
(Decreto nº
A - A
determinação dos custos, quantificação do serviço e o cronograma de execução
serão definidos quando da solicitação por parte interessada, Pessoa Física ou
Jurídica;
B - Não
poderá ocorrer duplicação de componentes de Custo, para efeito de cobrança de
um ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços;
C - A
cobrança do preço do serviço será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum
serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo
pagamento.
D
- Simbolos Usados
A
= Água
B= Esgoto doméstico ou industrial
L
= Somatório dos preços das análises laboratoriais
C
= Preço das Coletas de amostras
d
= Dias ou fração de dias ocupados no serviço
CT = Custo do transporte das amostras
h
= hora ou fração de horas ocupadas no serviço
ha = Número de hectares
5 =
Número de grupos de até 4 furos, feito no terreno, para o teste de percolação
N =
Somatório das áreas dos lotes em m
R =
Total de Km Rodado
PT =
Parecer Técnico
CA =
Coleta de Amostra
MV =
Medição de Vazão
PS = Parcelamento do solo
TE = Teste Índice de Fumaça
TP =
Teste de Percolação
P = Mapas Municipais/Áreas Geográficas
LC = Levantamento Cadastral
LP = Levantamento Planimétrico
PP Parecer PORTOMARINST
CD = Certidões Diversas
RC = Registro Cadastral
TQ Acompanhamento Transporte de Substâncias
Químicas
UFR = Unidade Fiscal de Referência
4. 1 - Parecer Técnico
a) Na
Sede PT=65,0 UFR+C±L±2,5OUFR.R
b) Fora
da Sede PT= 100,0UFR+C+L+2,5OUFR.R
4.2 - Coleta de Amostras
a) Na
Sede
CA = 10,0 UFRh + CT + 0,20 UFR.R
b) Fora
da Sede
CA = 80,0 UFR.D + CT + 0,20 UFR.R
4.3 - Medição de Vazão
a) Na
Sede
MV = 10,0 UFR.h + 0,20 UFR.R
b) Fora
da Sede
MV = 80,0 UFR.d + 0,20 UFR.R
4.4 - Parcelamento do Solo
PS = 10,0 UFR.
N:360
4.5 - Teste de Índice de Fumaça em Veículos
Automotores
TF = 10,0 UFR.T
+ 0,20 UFR.R
4.6 - Teste de Percolação
a) Na Sede
TP = 10,0 UFR.h
+ 5,0 UFR.S ± 0,20 UFR.R
b) TP8O,0 UFR.d + 5,0 UFR.S + 0,20 UFR.R
4.7 - Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas
de Áreas Geográficas
a)
Com
Planimetria, em papel vegetal
P = 120,0 UFR
b)
Com
planimetria e altimetria, em papel vegetal
P = 240,0 UFR
4.8 - Plantas
de cidades terrenos
Levantamento cadastral de áreas urbanas e
rurais
- De 1 há à 10 há
LC = 100,0 UFR.há + 0,20 UFR.R
- De 11 há à 50 há
LC = 90,0 UFR 20,0 UFR.R
- De 100 há à mais
LC = 80,0 UFR.há + 0,20 UFR.R
4.9 - Demarcação
de Limites territoriais
a)Levantamento planimétrico po km
linear
LP
= 80,0 UFR + 0,20 UFR.R
b)Levantamento planialtimétrico
po km linear
LP = 100,0 UFR + 0,20 UFR.R
4.10 - PARECER
quanto à localização de edificações em áreas de marinha em atendimento ao
disposto na PORTOMARINST nº 318.301, de 12/07/1983.
4.10.1 -
Residências unifamilíares e outras edificações com até 200 m² de área
construída:
PP = 5,0 UFR
4.10.2 -
Atracadouros, instalações comerciais e industrias e outras edificações com área
superior a 200 m²:
PP = 20,0 UFR
4.10.3 -
Certidões diversas :
CD = 30,0 UFR
4.11 - Registro
cadastral de Empresas que comercializam, armazenam, distribuem agrotóxisos e
afins:
RC:
40,0 UFR
4.12 -
Acompanhamento Transporte de Substâncias Químicas Perigosos, em Santa Catarina:
TQ = 80 UFR + 0,20 UFR.R