DECRETO N° 846, de 14 de outubro de 1991

 

Aprova a Tabela de Preços para execução de serviços pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 79, do Decreto n0 14.250, de 5 de junho de 1981,

 

        DECRETA:

 

Art. 1° - Fica aprovada a Tabela de Preços para execução de serviços pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, constante dos Anexos I, II, III e IV.

 

Art. 2° - Será utilizado como indexador dos Serviços Técnicos e Prestação de Serviços em Geral, a Unidade Fiscal de Referência (UFR), da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, ou o  que vier a substituí-lo.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogados os Decretos nos 14.924, de 31 de agosto de 1981; 16.018, de 23 de dezembro de 1981; 25.426, de 26 de abril de 1985; 2.539, de 17 de novembro de 1988 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 14 de outubro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

 

ANEXO 1

 

Enquadramento para Serviços Técnicos de Licenciamento Ambiental. (Integrante do Decreto

 

Normas para enquadramento e determinação de Preços de Expedição de

Licenças Ambientais Prévia (LAP); de Instalação (LAI); e operação (LAO); seguindo a classificação:

 

1.1 - Classificação das Fontes de Poluição

 

 

Potencial Poluidor

 

P

M

G

                                 Porte

                                  Do

                         Empreendimento

I

II

III

I

II

III

I

II

II

                                                                                      

 

Observação:

 

A-     As fontes da poluição são enquadradas em três classes de Potencial Poluidor ou Degradador do meio ambiente I, II e III em função do porte e do potencial poluidor da atividade, conforme tabela acima.

B -    O potencial/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função das características intrínsecas da atividade. O potencial poluidor é considerado sobre o ar, a água e solo. Para efeito de simplificação, inclui-se no potencial poluidor sobre o ar os efeitos da poluição sonora, e sobre o solo e água os

efeitos sobre o meio biótico e sócio-econômico. O potencial poluidor/degradador geral é o maior dentre os potenciais sobre cada um dos recursos ambientais.

C -    O porte do empreendimento, por sua vez, também é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G). Exceto quando indicado de outra forma. O porte e função da área útil (AU) e número de empregados (NE) do empreendimento, assim classificados:

1. O empreendimento é de pequeno porte (P), quando a área útil (AU) e o número de empregados (NE), são) menores que o indicado;

2. O empreendimento é de grande porte (G) quando a área útil (AU) e o número de empregados (NE), são maiores que o indicado;

3.            O empreendimento é de médio porte (M), nos demais casos.

D -   Considera-se área útil (AU, em hectares), a área total utilizada pelo empreendimento, incluindo-se a área construída e não construída, mais utilizada para circulação, estocagem, composição paisagística, etc. Considera-se número de empregados (NE), o número total de empregados no empreendimento, na produção e na administração.

E -    Os empreendimentos já licenciados pela FATMA, excluem-se da incidência de cobrança, exceto em caso de renovação da licença ou de modificação de suas atividades.

F -    Nos casos de renovação das licenças será cobrado o valor referente a sua classificação.

G -   Os empreendimentos pagarão os custos correspondentes às modalidades de licenças exigíveis e exigidas para implantação do empreendimento.

H -   O pagamento dos custos será feito pela parcela relativa a cada tipo de licença, quando o licenciamento se fizer através de cada etapa e em seu devido tempo, ou em parcela única, correspondente a soma dos valores relativos a cada modalidade de licença dispensada e/ou não requerida nos demais casos.

-  Sobre os empreendimentos que se constituírem pela consideração de duas ou mais atividades passíveis de licenciamento, incidirá os custos correspondentes a soma dos valores para cada atividade isoladamente.

J -     O pagamento dos custos de análises do pedido de licenciamento, não garante ao interessado a concessão da licença requerida, e nem isenta de imposição de penalidade por infração e legislação ambiental.

L -    Quando a verificação das condições ambientais de fonte de poluição, por parte da FATMA, a qualquer tempo, exigir a realização de amostragens ou análises laboratoriais ou adoção de medidas emergenciais para controle de efeitos ambientais, os custos incorridos pela FATMA serão a ela reembolsados, independentemente do pagamento dos custos de licenciamento.

 

1.2 - Tabela de Preços para Expedição de Licenças Ambientais

 

Em UFR

Classes

 

Licenças

 

I

 

 

II

 

III

LAP

LAI

  LAO

 125

385

245

185

795

490

375

1.850

1.150

 

755

1.470

3.375

Obs: UFR — Unidade Fiscal de Referência da S. P. F.

 

ANEXO 2

 

Enquadramento para Serviços Técnicos de Análise de Estudos de lmpacto Ambiental (E IA), e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). (Decreto nº).

 

A - Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental - RIMA, conforme legislação aplicável, serão pagos pelo requerente os custos de análises de EIA/RIMA, de acordo com os valores estabelecidos no anexo II, sem prejuízo do valor correspondente à licença.

 

B - Nos casos de realização de Audiências Públicas, os custos correrão por conta do empreendedor.

 

C – Símbolos Usados:

CT = Custo Total

TT = Trabalho Técnico

VT = Vistoria Técnica

CE = Consultoria Externa

CA = Custo Administrativo

H = Número de Hora

D = Número de Dia

R = Total de Km Rodado

T = Número de Técnico

M = Número de Veiculo

C = Custo de Consultoria por hora (variável)

UFR = Unidade Fiscal de Referência

 

2.1 - Custo Total Análise CT=TT + VT + CE + CA

 

2.2 - Trabalho Técnico TT = N (3,37 UFRI/h. H).

 

2.3 - Vistoria Técnica

VT=T(8,25 UFR/d. D) + M (004 UFR/km. R).

 

2.4 - Consultoria Externa CE Cc.H

 

2.5   - Custo Administrativo CA (TT + VT + CE). 0,10

 

 

   ANEXO 3

 

Enquadramento de Serviços Laboratoriais: (Decreto nº)

3.1 - Tabela de Preços Serviços Laboratoriais

                                                                                                                                                          EM UFR

PARÂMETROS

ÁGUA

ESGOTO

MATERAL BIOLÓGICO

Alcalinidade total (Metilorange)...

2,90

3,00

-

Alcalinidade Fenolftaleína

2,90

3,00

-

Acidez .................................................

2,90

3,00

-

Aspecto“in natura”.............................

0,50

-

-

Bicabornatos ......................................

-

 

-

 

-

Bióxidos de carbono (calculado)

1,40

 

1,60

 

-

Bióxido de carbono (titulado)

Cálcio....................................

1,40

2,90

 

1,60

-

-

-

Cal........................................................

6,78

-

-

Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio solúvel em água....................

 

1,84

 

-

-

Carbonatos..........................................

-

-

-

Cramatografia gasosa: Pesticidas- Clorados e fosforados (animais)..........

 

45,15

 

49,70

 

58,25

Cianetos...............................................

7,35

10,20

-

Cloretos...............................................

2,90

3,00

-

Cloro residual......................................

2,90

-

-

Condutância específica.......................

2,90

3,00

-

Cor aparente........................................

2,90

3,00

-

Cor real...............................................

2,90

3,00

-

Cromo hexavalente.............................

5,75

7,45

-

Cromo total.........................................

9,18

9,18

-

DBO/5.................................................

16,25

22,75

-

DQO...................................................

8,80

8,80

-

Determinação do teor de cloro ativo em hipocloritos............

5,80

-

-

Determinação de NMP, coliforme total e fecal, calo lactoso duplo verde brilhante........................

Determinação de NMP, coliforme total e fecal, caldo lactoso duplo verde brilhante e E.C medium*  .....................

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

Dureza..................................................

2,90

-

-

Exames Bacterológicos através da membrana filtrante...............................

 

-

 

-

-

Fenóis...................................................

12,85

13,85

-

Ferro.....................................................

5,15

5,15

-

Fluorentes sem destilação.....................

2,90

2,90

-

Fluorentes sem destilação.....................

12,30

18,50

-

Fosfatos hidrolizáveis...........................

9,50

9,50

-

Fosfatos totais.........

22,40

22,40

-

Manganês.............................................

11,20

11,20

-

Magnésio..............................................

2,90

-

-

Mercúrio...............................................

7,20

-

7,60

Nitratos.................................................

6,90

13,80

-

Nitritos..................................................

6,90

13,80

-

Nitrogênio amoniacal............................

5,75

10,80

-

Odor a frio.............................................

0,50

-

-

Odor a quente........................................

1,75

-

-

Óleos e graxas.......................................

8,05

10,30

-

Oxigênio consumido em meio ácido (KMn)........................

4,50

-

-

Oxigênio dissolvido (Winkler).............

4,50

-

-

Pll..........................................................

2,90

3,90

-

Potássio.................................................

2,90

2,90

-

Sílica.....................................................

2,90

5,50

-

Sódio......................................................

2,90

4,60

-

Sólidos totais a 105ºC...............................

4,10

4,10

-

Sólidos totais fixos a 550ºC...................

5,10

5,10

-

Sólidos totais voláteis a 550ºC..............

7,65

11,50

-

Sólidos total em suspensão a 105ºC......

8,10

8,10

-

Sólidos totais dissolvidos a 105ºC........

5,10

5,10

-

Sólidos em suspensão volátil a 550ºC...

2,90

2,90

-

Sólidos flutuantes ou flotáveis..............

4,50

-

-

Sulfato...................................................

Sulfato de Alumínio*...........................

5,15

-

16,30

-

-

-

Sulfato de alumínio (insolúveis F2 O3, A1203).....................

-

-

-

Sulfatos totais.......................................

5,10

12,30

-

Surfactantes..........................................

7,65

11,50

-

Temperatura.........................................

0,50

0,50

-

Teste de floculação...............................

-

-

-

Transparência ......................................

0,50

-

-

Turbidez..............................................

2,90

-

-

 

*Itens não cotados, dependem de composição a serem calculados.

 

Observações:

 

A -   A determinação do preço, a quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte do interessado, pessoa fisica ou jurídica;

B -    Não poderá haver duplicação de componentes de custo, para efeito de cobrança de um ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços;

C-    cobrança do preço do serviço será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento.

 

ANEXO 4

 

Enquadramento para preços de Prestação de Serviços e Gerais:

(Decreto nº

A -   A determinação dos custos, quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte interessada, Pessoa Física ou Jurídica;

B -   Não poderá ocorrer duplicação de componentes de Custo, para efeito de cobrança de um ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços;

C -   A cobrança do preço do serviço será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento.

 

  D - Simbolos Usados

  A = Água

  B= Esgoto doméstico ou industrial

  L = Somatório dos preços das análises laboratoriais

  C = Preço das Coletas de amostras

  d = Dias ou fração de dias ocupados no serviço

  CT = Custo do transporte das amostras

  h = hora ou fração de horas ocupadas no serviço

      ha = Número de hectares

      5 = Número de grupos de até 4 furos, feito no terreno, para o teste de percolação

      N = Somatório das áreas dos lotes em m

      R = Total de Km Rodado

      PT = Parecer Técnico

      CA = Coleta de Amostra

       MV = Medição de Vazão

PS = Parcelamento do solo

TE = Teste Índice de Fumaça

       TP = Teste de Percolação

P = Mapas Municipais/Áreas Geográficas

LC = Levantamento Cadastral

LP = Levantamento Planimétrico

PP Parecer PORTOMARINST

CD = Certidões Diversas

RC = Registro Cadastral

TQ Acompanhamento Transporte de Substâncias Químicas

UFR = Unidade Fiscal de Referência

 

4. 1 - Parecer Técnico

a)  Na Sede PT=65,0 UFR+C±L±2,5OUFR.R

b)  Fora da Sede PT= 100,0UFR+C+L+2,5OUFR.R

 

4.2  - Coleta de Amostras

a)  Na Sede

CA = 10,0 UFRh + CT + 0,20 UFR.R

b)  Fora da Sede

CA = 80,0 UFR.D + CT + 0,20 UFR.R

 

4.3  - Medição de Vazão

a)  Na Sede

MV = 10,0 UFR.h + 0,20 UFR.R

b)  Fora da Sede

MV = 80,0 UFR.d + 0,20 UFR.R

 

4.4    - Parcelamento do Solo

PS = 10,0 UFR. N:360

 

4.5    - Teste de Índice de Fumaça em Veículos Automotores

TF = 10,0 UFR.T + 0,20 UFR.R

 

4.6    - Teste de Percolação

 

a) Na Sede

TP = 10,0 UFR.h + 5,0 UFR.S ± 0,20 UFR.R

 b) TP8O,0 UFR.d + 5,0 UFR.S + 0,20 UFR.R

 

 

4.7  - Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas

a)      Com Planimetria, em papel vegetal

P = 120,0 UFR

b)      Com planimetria e altimetria, em papel vegetal

            P = 240,0 UFR

 

4.8 - Plantas de cidades terrenos

       Levantamento cadastral de áreas urbanas e rurais

- De 1 há à 10 há

          LC = 100,0 UFR.há + 0,20 UFR.R

- De 11 há à 50 há

          LC = 90,0 UFR 20,0 UFR.R

- De 100 há à mais

          LC = 80,0 UFR.há + 0,20 UFR.R    

 

4.9 - Demarcação de Limites territoriais

        a)Levantamento planimétrico po km linear

       LP = 80,0 UFR + 0,20 UFR.R

       b)Levantamento planialtimétrico

       po km linear

       LP = 100,0 UFR + 0,20 UFR.R

 

4.10 - PARECER quanto à localização de edificações em áreas de marinha em atendimento ao disposto na PORTOMARINST nº 318.301, de 12/07/1983.

 

4.10.1 - Residências unifamilíares e outras edificações com até 200 m² de área construída:

             PP = 5,0 UFR

4.10.2 - Atracadouros, instalações comerciais e industrias e outras edificações com área superior a 200 m²:

            PP = 20,0 UFR

 

4.10.3 - Certidões diversas :

            CD = 30,0 UFR

 

4.11 - Registro cadastral de Empresas que comercializam, armazenam, distribuem agrotóxisos e afins:

            RC: 40,0 UFR

 

4.12 - Acompanhamento Transporte de Substâncias Químicas Perigosos, em Santa Catarina:

            TQ = 80 UFR + 0,20 UFR.R