DECRETO Nº 894, de 23 de
outubro de 1991.
Dá nova redação aos arts. 3º e 4º e ao item VI do art. 5º do Decreto nº 411, de 12 de agosto de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, itens I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no artigo 5º da Lei nº 8.218, de 3 de janeiro de 1991,
alterada pela Lei nº 8.361, de 3 de outubro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 411, de
12 de agosto de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - A participação na campanha é
voluntária, facultada:
I -. às entidades beneficentes sem fins
lucrativos e às associações de pais e professores da rede pública de ensino;
II - às associações de classe, às
associações de empregados, às agremiações de desporto amador e aos conselhos
comunitários, declarados de utilidade pública pela Assembléia Legislativa.
Parágrafo único - As entidades
relacionadas nos itens I e II deste artigo deverão estar devidamente
constituídas e inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, e
participarão da campanha como colaboradoras da Secretaria de Estado do
Planejamento e Fazenda, habilitadas na forma das disposições legais.
Art. 2º - O art. 4º do Decreto nº 411,
de 12 de agosto de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - As pessoas que participarem
diretamente da campanha deverão trocar as notas fiscais de compras de
mercadorias por cupons nos postos de atendimento das entidades referidas nos
itens I e II do art. 3º deste Decreto.”
Art. 3º - O item VI do art. 5º do Decreto
nº 411, de 12 de agosto de1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º -
.........................................................................................................................
VI - emissão e pagamento dos valores atribuídos às entidades colaboradoras participantes, na forma das disposições legais.”
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 23 de outubro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING