DECRETO Nº 894, de 23 de outubro de 1991.

 

Dá nova redação aos arts. 3º e 4º e ao item VI do art. 5º do Decreto nº 411, de 12 de agosto de 1991.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 8.218, de 3 de janeiro de 1991, alterada pela Lei nº 8.361, de 3 de outubro de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 411, de 12 de agosto de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º - A participação na campanha é voluntária, facultada:

 

I -. às entidades beneficentes sem fins lucrativos e às associações de pais e professores da rede pública de ensino;

II - às associações de classe, às associações de empregados, às agremiações de desporto amador e aos conselhos comunitários, declarados de utilidade pública pela Assembléia Legislativa.

 

Parágrafo único - As entidades relacionadas nos itens I e II deste artigo deverão estar devidamente constituídas e inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, e participarão da campanha como colaboradoras da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, habilitadas na forma das disposições legais.

 

Art. 2º - O art. 4º do Decreto nº 411, de 12 de agosto de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º - As pessoas que participarem diretamente da campanha deverão trocar as notas fiscais de compras de mercadorias por cupons nos postos de atendimento das entidades referidas nos itens I e II do art. 3º deste Decreto.”

 

Art. 3º - O item VI do art. 5º do Decreto nº 411, de 12 de agosto de1991, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5º - .........................................................................................................................

 

VI - emissão e pagamento dos valores atribuídos às entidades colaboradoras participantes, na forma das disposições legais.”

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING