DECRETO N° 3.682, de 30 de
dezembro de 1998.
Autoriza doação de bem
móvel inservível.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do
art. 6°, da Lei n° 5.164, de 27 de novembro de 1975, e tendo em vista o que
consta do Processo SEAP n° 16.483/983,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Secretaria de Estado da
Administração autorizada a doar a Associação Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE, do município de Modelo, o veículo marca GM, modelo Chevette, placa
LZN-9182, ano de fabricação 1988, chassi n° 9BGTC69UJJC166958.
Parágrafo único. O referido veículo pertencia à
frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e foi transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através do
Comunicado n° 050/98, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro
de 1998, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2° - A donatária não poderá alienar o veículo
antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3° - A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1998.
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado