DECRETO nº 1.438, de 21 de fevereiro de 1992.

 

Altera a redação de parágrafo único, do artigo 2º do Decreto nº 5.392, de 24 de julho de 1978.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 5.392 de 24 de julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                   

“Art. 2º....................................................................................................

 

Parágrafo único - Excluem-se da proibição contida neste artigo a cessão e utilização da área tombada para:

 

I - construções que integram o projeto paisagístico elaborado pela firma Burle Marx & Cia. Ltda;

II - construções destinadas ao saneamento básico da Capital, implantação de equipa­mentos urbanos, comunitários e garagens náuticas.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis 21 de fevereiro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING