DECRETO nº 1.438, de 21 de
fevereiro de 1992.
Altera a redação de parágrafo único, do artigo 2º do Decreto nº 5.392, de 24 de julho de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 2º,
do Decreto nº 5.392 de 24 de julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
2º....................................................................................................
Parágrafo único - Excluem-se da proibição contida neste artigo a cessão e utilização da área tombada para:
I - construções que integram o projeto
paisagístico elaborado pela firma Burle Marx & Cia. Ltda;
II - construções destinadas ao saneamento
básico da Capital, implantação de equipamentos urbanos, comunitários e
garagens náuticas.”
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis
21 de fevereiro de 1992.
VILSON PEDRO
KLEINUBING