DECRETO nº 1.555, de 07 de abril de 1992.

 

Cria Delegacia de Policia no Município de Lajeado Grande, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada no Município de Lajeado Grande, a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Crcunscricional de Chapecó.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8.478, de 12 de dezembro de 1991.

 

Art. 3º - A Delegacia de Policia de Lajeado Grande fará parte integrante da comarca de Xaxim, conforme o artigo 4º da supracitada Lei.

 

Art. 4º - A Delegada de Polícia criada por este Decreto, será ativada a partir de1º de janeiro de 1993, de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de abril de 1992.

VILSON PEDRO KLEÍNUBING