DECRETO nº 1.555, de 07 de abril de 1992.
Cria Delegacia de Policia no Município de Lajeado Grande, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de
Lajeado Grande, a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Crcunscricional
de Chapecó.
Art. 2º - A jurisdição da referida
Delegacia de Polícia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8.478, de 12 de
dezembro de 1991.
Art. 3º - A Delegacia de Policia de
Lajeado Grande fará parte integrante da comarca de Xaxim, conforme o artigo 4º
da supracitada Lei.
Art. 4º - A Delegada de Polícia criada por
este Decreto, será ativada a partir de1º de janeiro de 1993, de acordo com a
disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de abril de 1992.
VILSON PEDRO KLEÍNUBING