DECRETO N° 38 de 26 de
janeiro de 1976
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta no Processo n° 15.447, de 1° de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, uma área de
terras com aproximadamente 1.750 m² (hum mil setecentos e cinqüenta metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 3 de 27 de março de 1963, onde se
encontra edificado o prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do Patrimônio Municipal; ao
oeste, com sucessores da Ana Afra Arbegaus.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 1976
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado