DECRETO N° 38 de 26 de janeiro de 1976

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Santa Cecília.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo n° 15.447, de 1° de outubro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, uma área de terras com aproximadamente 1.750 m² (hum mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 3 de 27 de março de 1963, onde se encontra edificado o prédio da Delegacia de Polícia.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do Patrimônio Municipal; ao oeste, com sucessores da Ana Afra Arbegaus.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de janeiro de 1976

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado