DECRETO Nº 2.617, de 17 de
setembro de 1992
Autoriza a aquisição de imóvel no município de
Jaraguá do Sul.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, III, da Constituição Estadual, o art. 1º, da Lei nº 5.704,
de 28 de maio de 1980, e o que consta no Processo SEAP 28.845/927,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, um terreno com a área de 10.000,00 m² (dez
mil metros quadrados), onde está abrigado o quartel da 3ª (terceira) Companhia
do 8º (oitavo) Batalhão de Polícia Militar do Estado, localizado na rua 388
(trezentos e oitenta e oito), lado par, bairro Nova Brasília, município de
Jaraguá do Sul.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo, é parte de uma porção maior de 28.114,75 m² (vinte e oito mil, cento e
quatorze metros e setenta e cinco centímetros quadrados), matriculado sob o nº
14.846 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e seis), no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul, e possui as seguintes metragens e
confrontações: fazendo frente com 160,00 m (cento e sessenta metros lineares),
sendo 123,50 m (cento e vinte e três metros e cinqüenta
centímetros lineares) com terras da Prefeitura de Jaraguá do Sul e 36,50 m (trinta
e seis metros e cinqüenta centímetros lineares) com
terras da Empresa Imobiliária Marcatto Ltda.,
travessão dos fundos em 66,00 m (sessenta e seis metros lineares), com terras
do loteamento Lourival Diel, estremando com o lado
direito em 04 (quatro) linhas, a 1ª (primeira) de 81,40 m (oitenta e um metros
e quarenta centímetros lineares) com terras de Nelson Engelmann,
a 2ª (segunda) de 65,00 m (sessenta e cinco metros lineares), sendo 27,50 m
(vinte e sete metros e cinqüenta centímetros
lineares) com terras de Nelson Engelmann e 37,50 m
(trinta e sete metros e cinqüenta centímetros
lineares) com terras de Melito Vavassore,
e Aldair e Valmir Spezia, a 3ª (terceira) de 49,00 m
(quarenta e nove metros lineares) e a 4ª (quarta) de 194,00 m (cento e noventa
e quatro metros lineares), ambas com terras de Melito
Vavassore e Aldair e Valmir Spezia
e pelo lado esquerdo em 260,00 m (duzentos e sessenta metros lineares) com
terras de Dorval e Agnaldo Spezia.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, neste ato, pelo Comandante do 8º (oitavo) Batalhão de Polícia
Militar do Estado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 17 de setembro de 1992
VILSON
PEDRO KLEINUBING