DECRETO Nº 2.701, de 08 de outubro de 1992.
Transfere
para a administração do Poder Judiciário, imóvel destinado à residência do juiz
de Direito da comarca de Palmitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição do Estado, e à vista
do que consta no processo nº 28605/926,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
transferida para a administração do Poder Judiciário, uma área de terras com
1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), com benfeitorias, de
propriedade do Estado, localizada no município de Palmitos.
Art. 2º - O
imóvel está matriculado sob o nº 19.427, no Cartório do Registro de Imóveis da
comarca, e possui as seguintes características e confrontações: parte leste do
lote urbano nº 71 (setenta e um), com 5 (cinco) metros de frente para a avenida
Brasil e 40 (quarenta) metros de fundos, perfazendo a área de 200,00 m2 (duzentos
metros quadrados); parte sul do lote urbano nº 72 (setenta e dois), com 25
(vinte e cinco) metros de frente para a avenida Brasil, e 40 (quarenta) metros
de fundos, perfazendo a área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados),
totalizando a área de 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados).
Art. 3º -
O imóvel, a que se refere o art. 1º deste Decreto, destina-se à residência e
moradia do Juiz de Direito da Comarca de Palmitos.
Art. 4º -
Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Administração – Gerência do NTM do
Patrimônio Imobiliário a efetuar os lançamentos decorrentes do presente
Decreto, no controle dos bens imóveis do Estado.
Art. 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
08 de outubro de 1992.
VILSON
PEDRO KLEINUBING