DECRETO Nº 2.701, de 08 de outubro de 1992.

Transfere para a administração do Poder Judiciário, imóvel destinado à residência do juiz de Direito da comarca de Palmitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta no processo nº 28605/926,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferida para a administração do Poder Judiciário, uma área de terras com 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), com benfeitorias, de propriedade do Estado, localizada no município de Palmitos.

Art. 2º - O imóvel está matriculado sob o nº 19.427, no Cartório do Registro de Imóveis da comarca, e possui as seguintes características e confrontações: parte leste do lote urbano nº 71 (setenta e um), com 5 (cinco) metros de frente para a avenida Brasil e 40 (quarenta) metros de fundos, perfazendo a área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados); parte sul do lote urbano nº 72 (setenta e dois), com 25 (vinte e cinco) metros de frente para a avenida Brasil, e 40 (quarenta) metros de fundos, perfazendo a área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), totalizando a área de 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados).

Art. 3º - O imóvel, a que se refere o art. 1º deste Decreto, destina-se à residência e moradia do Juiz de Direito da Comarca de Palmitos.

Art. 4º - Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Administração – Gerência do NTM do Patrimônio Imobiliário a efetuar os lançamentos decorrentes do presente Decreto, no controle dos bens imóveis do Estado.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de outubro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING