DECRETO Nº 326, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 130777/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e a resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico Experimental de Nível Médio em Cuidador de Pessoas com Deficiência ou Altas Habilidades, na modalidade presencial e na forma concomitante, a ser ofertado pela Escola Técnica São Mateus, mantida pela Escola Técnica São Mateus, localizada na Rua José Elias Giuliar, nº 95, Bairro Boa Vista, Município de Joinville, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 149, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, com base no Parecer CEE/SC nº 149, aprovado em 14/08/2023;
II – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP), mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Balneário Rincão, localizado na Rua Clovis Cruz, antiga Rua 48, S/N, Bairro Chico do Poço, Município de Balneário Rincão, com base no Parecer CEE/SC nº 150, aprovado em 14/08/2023;
III – autorizar a oferta do Curso de Ensino Médio no Colégio Reino Azul, rede privada de ensino, mantido por Colégio Reino Azul Ltda. ME, Município de São José, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 151, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 151, aprovado em 14/08/2023; e
IV – reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas, na modalidade a distância, ofertado no Campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 153 e na Resolução CEE/SC nº 050, aprovados em 15/08/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação