DECRETO No 040, de 05 de fevereiro de 1999

 

Anula o Decreto no 3.383, de 23 de novembro de 1998

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa conferida pelo art. 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual e,

Considerando que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido, conforme preconiza o art. 2o, da Carta Política Catarinense;

Considerando que a Administração Pública é mandatária deste poder e somente o exerce nos limites que o ordenamento lhe assinala;

Considerando que a motivação do ato administrativo é garantia cidadã do respeito pela Administração Pública aos limites do poder outorgado;

Considerando que a obrigatoriedade da fundamentação dos atos administrativos é princípio inerente ao Estado Democrático de Direito;

Considerando que ato administrativo imotivado é ato nulo;

Considerando a ausência da fundamentação do Decreto no 3.383, de 23 de novembro de 1998;

Considerando que o uso comum e articulado dos espaços físicos e recursos humanos e materiais entre Município e Estado, deve ser precedido de autorização dos órgãos normativos e gestores do Sistema de Ensino, conforme dispõe o art. 85, da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando que nos autos dos processos de municipalização, elencados no Anexo Único do Decreto no 3.383, de 23 de novembro de 1998, não há qualquer manifestação conclusiva do Poder Público ou acordo, mas apenas pedidos dos Chefes de Executivo municipais de municipalização das escolas;

Considerando que a incongruência entre o pressuposto de direito e o conteúdo do ato administrativo é causa de nulidade do ato;

Considerando que a educação escolar no Estado de Santa Catarina é informada pelo princípio da gestão democrática do ensino, nos termos do art. 3o, inciso VI, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998 e art. 14 e incisos, da Lei Federal no 9.394, de 24 de dezembro de 1996;

Considerando que a gestão democrática da educação pública deve nortear todas ações de planejamento, formulação e implementação das políticas educacionais;

Considerando que a educação escolar em Santa Catarina, direito de todos e dever do Estado, é promovida com a colaboração da sociedade, conforme art. 4o, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998;

Considerando que a adoção de procedimentos que desconsideram a participação da comunidade escolar fere os princípios que regem o Sistema Estadual de Ensino;

Considerando que o Decreto no 3.383, de 23 de novembro de 1998 que aprovou acordos inexistentes entre a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e os Municípios de Anita Garibaldi, Coronel Freitas, Correia Pinto, Garuva, Governador Celso Ramos, Pinhalzinho, Riqueza e Urubici, olvidou a participação dos entes e organismos que compõem o Sistema Estadual de Ensino, definido no art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar no 170, de 07 de agosto de 1998;

Considerando mobilização de diversos setores da sociedade civil organizada dos respectivos municípios, preteridos no processo de municipalização, requerendo a revogação do decreto, ora sob apreciação;

Considerando que cabe ao Estado definir com os Municípios formas de colaboração na oferta do ensino, mas que estas devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, conforme art. 10, inciso II, da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando que questões essenciais relativas à municipalização como transporte escolar, movimentação de pessoal e a responsabilidade sobre o uso dos bens móveis cedidos para uso dos municípios, foram negligenciadas pelo referido decreto;

Considerando que os Municípios estão incumbidos da oferta da educação infantil em creches e pré-escolas e que somente é permitida sua atuação em outros níveis, quando atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência, conforme dispõe o art. 11, inciso V, da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando a ausência de comprovação, nos referidos autos dos processos (Anexo Único do decreto em tela), do cumprimento da norma do parágrafo supra pelos Municípios citados naquele ato normativo;

Considerando o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica anulado o Decreto no 3.383, de 23 de novembro de 1998, que aprova acordo celebrado entre a Secretaria do Estado da Educação e do Desporto e Municípios, publicado no Diário Oficial de 23 de novembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 05 de fevereiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO