DECRETO Nº 2117, de 31 de dezembro de 1976.

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno com a área de 3.688,00 m² (três mil seiscentos e oitenta e oito) metros quadrados, localizado no lugar denominado Saudade, município de Biguaçú, de propriedade de Nilsa Schiphorst, confrontando ao Norte, onde mede 63,50 m com um riacho; ao Sul, onde mede 104,00 m com a Rua da CASAN; a Leste, onde mede 75,00 m com terras de Joaquim Cardoso e, ao Oeste, medindo 120,00 m com terras pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, e destinado ao depósito de Sucata ou outros fins de interesse do Estado.

 

Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de dezembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado