DECRETO Nº 2117, de 31
de dezembro de 1976.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de
20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, um terreno com a área de 3.688,00 m² (três mil seiscentos e oitenta e
oito) metros quadrados, localizado no lugar denominado Saudade, município de Biguaçú, de propriedade de Nilsa Schiphorst, confrontando ao Norte, onde mede 63,50 m com um
riacho; ao Sul, onde mede 104,00 m com a Rua da CASAN; a Leste, onde mede 75,00
m com terras de Joaquim Cardoso e, ao Oeste, medindo 120,00 m com terras
pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, e destinado
ao depósito de Sucata ou outros fins de interesse do Estado.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão à conta das dotações próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 31 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado