DECRETO Nº 2118, de 31
de dezembro de 1976
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101,
de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, os imóveis atingidos pelas faixas de domínio das Rodovias SC-407, com
80 m (oitenta) metros de largura, trecho BR-101 – São Pedro de Alcântara, com
extensão de 21,100 km (vinte e um quilômetros e cem metros) e SC- 434, com 60 m
(sessenta) metros de largura, trecho BR-101 – Garopaba, com extensão de 13,760 km
(treze quilômetros e setecentos e sessenta metros), bem como as jazidas de
material a ser utilizado na construção dessas estradas, embora situadas fora da
faixa de domínio.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor-Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de
1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos
por este decreto.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 31 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado