DECRETO N° 2047, de 21
de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Pinhalzinho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo n° 11.517, de 26 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, uma área de terras
com cerca de 1.932m² (Hum mil novecentos e trinta e dois metros quadrados),
objeto da Lei Municipal n° 328, de 16 de agosto de 1976, destinada à construção
de uma unidade sanitária, naquela cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo se acha situado na Quadra n° 1 do loteamento paroquial.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado