DECRETO N° 2047, de 21 de dezembro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Pinhalzinho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 11.517, de 26 de agosto de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, uma área de terras com cerca de 1.932m² (Hum mil novecentos e trinta e dois metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 328, de 16 de agosto de 1976, destinada à construção de uma unidade sanitária, naquela cidade.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo se acha situado na Quadra n° 1 do loteamento paroquial.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado