DECRETO N° 456, de 22 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de área
de terras no Município de Modelo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à
vista do que consta do Processo n° 18080, de 17 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Alberto Affonso Ficagna e sua mulher, uma área de
terras com aproximadamente 3.300 m² (três mil e trezentos metros quadrados),
situada no Município de Modelo, onde se acha construída a E. I. de Nova Ibiaça.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada municipal; ao sul, leste e oeste, com
terras dos doadores.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado