DECRETO N° 1249, de 24 de agosto de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Anita Garibaldi.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 09787, de 20 de julho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda autorizada a adquirir, por doação de José Borges da Silva e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.000m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Anita Garibaldi, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Colônia São Vicente de Paula.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere o artigo confronta: ao norte, com terras de Orestes Vitorino Chaves; ao sul, leste e oeste, com a Estrada Municipal.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de agosto de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado