DECRETO N° 1249, de 24
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 09787, de 20 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda autorizada a adquirir,
por doação de José Borges da Silva e sua mulher, uma área de terras com cerca
de 1.000m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Anita Garibaldi,
onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Colônia São
Vicente de Paula.
Parágrafo único – O terreno a que se refere o
artigo confronta: ao norte, com terras de Orestes Vitorino Chaves; ao sul,
leste e oeste, com a Estrada Municipal.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado