DECRETO Nº 944, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Institui o Gabinete de Crise para enfrentamento dos efeitos causados pela estiagem no Estado de Santa Catarina.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAR 2225/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, o Gabinete de Crise, ligado diretamente ao Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, para enfrentamento dos efeitos causados pela estiagem no Estado de Santa Catarina, com a finalidade de propor ações estratégicas e medidas mitigadoras, especialmente no âmbito do setor produtivo agropecuário.

 

Art. 2º O Gabinete de Crise será constituído dos seguintes membros:

 

I – o Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, que o coordenará;

 

II – o Secretário de Estado Adjunto da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural;

 

III – o Chefe da Defesa Civil;

 

IV – o Diretor de Gestão de Desastres da Defesa Civil;

 

V – o Secretário Executivo do Meio Ambiente;

 

VI – o Diretor de Extensão Rural e Pesqueira da EPAGRI;

 

VII – o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da EPAGRI;

 

VIII – o Diretor de Regularização Ambiental do IMA;

 

IX – o Gerente de Licenciamento Ambiental e Autorizações de Obras Públicas;

 

X – o Gerente Operacional da Superintendência Regional Oeste da CASAN; e

 

XI – o Assistente da Diretoria da Presidência da CASAN.

 

Art. 3º Compete ao Gabinete de Crise a elaboração de Plano de Ação com vistas a minimizar os impactos da estiagem no setor agropecuário.

 

Art. 4º O Gabinete de Crise poderá, a qualquer momento, requisitar informações e auxílio a órgãos, entidades e servidores da Administração Pública Estadual.

 

Art. 5º Os membros do Gabinete de Crise não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, e o exercício de suas atividades é considerado de relevante interesse público.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 2020.

 

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

 

RICARDO MIRANDA AVERSA

Chefe da Casa Civil

 

RICARDO DE GOUVÊA

Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural